O que é RMC (Reserva de Margem Consignável) e como funciona
Por Bruno Felipe Posselt – OAB/SC 63.421 · Atualizado em outubro de 2026
23 de out. de 2026 · @Posselt Advocacia
Em resumo: RMC é uma parte do seu benefício do INSS reservada para pagar um cartão de crédito consignado. Ela só pode existir se você contratou esse cartão. Se aparece RMC no seu extrato e você nunca pediu um cartão, o desconto pode ser questionado.
O que é RMC
RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. É uma fatia do valor da aposentadoria ou pensão que fica separada para pagar, todo mês, a fatura de um cartão de crédito consignado.
Na prática, funciona assim: o banco emite um cartão em nome do aposentado e, todo mês, desconta direto do benefício um valor para pagar esse cartão. O desconto acontece antes de o dinheiro cair na conta.
O problema é que muitas pessoas descobrem essa reserva sem nunca ter pedido um cartão. Às vezes, elas pediram um empréstimo comum e o banco registrou um cartão no lugar. Em outros casos, não pediram nada. Nessas situações, a análise de um advogado especializado em direito do consumidor e bancário ajuda a entender o que foi registrado no seu benefício.
Como funciona a margem consignável
A lei limita quanto do benefício pode ser descontado com consignados. Pela Lei nº 10.820/2003, com a redação da Lei nº 14.431/2022, os descontos não podem passar de 45% do valor do benefício, divididos assim:
| Para que serve | Limite |
|---|---|
| Empréstimos, financiamentos e arrendamentos | 35% |
| Cartão de crédito consignado (RMC) | 5% |
| Cartão consignado de benefício (RCC) | 5% |
Empréstimos, financiamentos e arrendamentos
Limite: 35%
Cartão de crédito consignado (RMC)
Limite: 5%
Cartão consignado de benefício (RCC)
Limite: 5%
Ou seja, a RMC pode comprometer até 5% do benefício todos os meses. Parece pouco, mas, como veremos abaixo, esse desconto pode durar muitos anos.
Em 2026, uma medida provisória (MP nº 1.355/2026) chegou a reduzir esse teto, mas perdeu a validade em 31 de agosto de 2026 sem ser aprovada pelo Congresso. Com isso, voltou a valer o limite de 45%.
RMC é cartão ou empréstimo?
É um cartão de crédito, e não um empréstimo comum. Essa diferença pesa no bolso.
| Empréstimo consignado | Cartão consignado (RMC) | |
|---|---|---|
| Como é pago | Parcelas fixas, com número certo de meses | Desconto mensal sobre a fatura do cartão |
| Quando termina | Na última parcela | Só quando a dívida do cartão for quitada |
| Saque | Valor liberado de uma vez | Pode haver saque pelo cartão, que vira dívida no cartão |
Como é pago
Empréstimo consignado: Parcelas fixas, com número certo de meses
Cartão consignado (RMC): Desconto mensal sobre a fatura do cartão
Quando termina
Empréstimo consignado: Na última parcela
Cartão consignado (RMC): Só quando a dívida do cartão for quitada
Saque
Empréstimo consignado: Valor liberado de uma vez
Cartão consignado (RMC): Pode haver saque pelo cartão, que vira dívida no cartão
O desconto mensal da RMC costuma cobrir apenas uma parte da fatura. O restante continua como dívida do cartão e gera juros. Por isso, há quem pague por anos e veja a dívida quase não diminuir.
Um caso comum é o da pessoa que pediu um empréstimo, recebeu um dinheiro na conta e só depois descobriu que aquele valor era um saque de cartão consignado.
Diferença entre RMC e RCC
São dois cartões diferentes, cada um com a sua reserva de 5%:
- RMC é a reserva do cartão de crédito consignado.
- RCC é a reserva do cartão consignado de benefício, modalidade criada mais recentemente, que funciona de forma parecida.
No extrato, os dois podem aparecer ao mesmo tempo. Isso significa que podem existir dois descontos de cartão no mesmo benefício, além dos empréstimos. Vale conferir os dois.
Como saber se tenho RMC no meu benefício
A forma mais segura é consultar o extrato no Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a sua conta gov.br.
- Abra a opção Extrato de Empréstimos.
- Procure a parte de cartão: ali aparecem a RMC e a RCC, com o nome do banco e a data de inclusão.
- Compare com o extrato do seu banco para ver se algum valor caiu na sua conta.
Se tiver dificuldade, peça ajuda a um familiar de confiança ou ligue para a Central 135 do INSS. Nunca passe sua senha do gov.br para quem ligou oferecendo ajuda.
Atenção: desde abril de 2026, por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.094/2026 – Plenário), o INSS está com novas averbações de cartão consignado suspensas, até nova deliberação do tribunal. Os cartões antigos continuam valendo. Se aparecer um cartão com data de inclusão recente, redobre a atenção.
Posso cancelar a RMC?
Se você contratou o cartão e não quer mais, é possível pedir o cancelamento ao banco. Se houver dívida no cartão, o banco vai informar o saldo para quitação. Peça tudo por escrito e guarde o número do protocolo.
Se você não contratou o cartão, a situação é outra. Não se trata de cancelar um contrato seu, mas de questionar um contrato que não deveria existir. Nesse caso, não aceite propostas de "quitar" uma dívida que você não fez antes de conversar com um advogado especializado, que pode avaliar o contrato e indicar o caminho adequado.
No Meu INSS também é possível bloquear o benefício para novos empréstimos. Isso não cancela o que já existe, mas ajuda a evitar contratações futuras sem a sua autorização.
RMC sem autorização: o que diz a lei
O banco não pode registrar um cartão que o aposentado não pediu. O Código de Defesa do Consumidor trata desse tipo de situação em alguns pontos:
- Art. 39, III: proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia. E o parágrafo único do mesmo artigo diz que, nesses casos, não existe obrigação de pagamento.
- Art. 42, parágrafo único: quem foi cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável.
Conforme o caso, é possível pedir o cancelamento do cartão, o fim dos descontos, a devolução dos valores e indenização pelos danos sofridos. Cada situação depende dos documentos e precisa ser analisada individualmente por um advogado especializado, que vai verificar o contrato, os descontos e os valores envolvidos.
O problema não é raro. Um relatório da Controladoria-Geral da União, citado pelo TCU no Acórdão nº 1.094/2026, apontou que 36% das contratações de cartão consignado não foram reconhecidas pelos beneficiários.
Existe prazo para agir. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de cinco anos, e a forma de contar esse prazo depende do caso. Por isso, não deixe para depois.
O que fazer se encontrar uma RMC que você não contratou
- Guarde as provas. Salve ou imprima o extrato de empréstimos do Meu INSS e os extratos bancários do período.
- Não gaste valores que caíram na conta sem você pedir. Um depósito não significa que houve contratação válida.
- Peça ao banco a cópia do contrato, por escrito, e anote o protocolo.
- Bloqueie o benefício para novos empréstimos no Meu INSS.
- Procure um advogado especializado em direito do consumidor e bancário para avaliar os documentos e explicar se há um caminho para o seu caso.
Desconfie de quem liga oferecendo "cancelar" o cartão mediante pagamento ou pedindo seus dados. Golpistas usam esse assunto para enganar aposentados.
Onde buscar ajuda
Se você identificou uma RMC ou RCC que não reconhece, o mais seguro é contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor e bancário. Ele pode analisar o extrato do INSS, o contrato e os extratos bancários, e explicar com clareza se há um caminho jurídico para o seu caso.
A Posselt Advocacia atende presencialmente em Indaial/SC e online em Santa Catarina e no Paraná, com a possibilidade de um familiar acompanhar o atendimento.
Perguntas frequentes
Sobre o autor
Bruno Felipe Posselt, advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 63.421, responsável pela Posselt Advocacia, em Indaial/SC.
Este conteúdo é informativo, atualizado em outubro de 2026, e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso é analisado individualmente.
Fontes oficiais conferidas
- Lei nº 14.431/2022, que deu a redação atual ao art. 6º, § 5º, da Lei nº 10.820/2003 (limites de 45%, 35%, 5% e 5%)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 27, 39, III e parágrafo único, e 42, parágrafo único
- TCU, Acórdão nº 1.094/2026 – Plenário, TC 003.276/2026-0, sessão de 29/4/2026 (suspensão cautelar de novas averbações de cartão consignado e dado da CGU)
- Perda de vigência da MP nº 1.355/2026, em 31/8/2026 (reportagem)